POLÍCIA MILITAR DO HABBLET HOTEL
CORPO JUDICIAL
Estatuto Militar
TÍTULO I
Generalidades
CAPITULO I
Do propósito
Art. Primordial - Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Supremacia.
Parágrafo único: Em casos de corrupção, o tópico que será julgado é o que consta no fórum do Setor de Inteligência, com data e horário similar ao datado no final deste Estatuto condizentes à última edição.
Art. 1° - A Polícia Militar do Habblet Hotel foi fundada em Janeiro de 2017 e teve o início de suas operações em 22 de Janeiro de 2017.
Art. 2° - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos.
Art. 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia Militar do Habblet Hotel e usuários visitantes em quartos Oficiais.
CAPITULO II
Da Disciplina
Art. 4º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral de todas as leis, normas e regulamentos da Instituição Militar. A disciplina manifesta-se como:
- Obediência às ordens do superior;
- Utilização de toda força de vontade em prol da Instituição;
- Cooperação entre superiores e subordinados em prol da evolução da Instituição;
- Cumprimento impecável da Habblet Etiqueta.
Art. 5° - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordenação se faz por: Praça, Oficial e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com cordialidade, e com os subordinados, atenção e justiça.
Art. 6° - É dever de todo policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.
- É dever de todo superior, treinar, orientar e auxiliar seu subordinado em quaisquer situação.
TITULO II
Das áreas físicas e virtuais
CAPITULO I
Dos Batalhões
Art. 7° - É liberado acesso aos Batalhões da Polícia Militar do Habblet Hotel somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão de ser favoritado.
Art. 8° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.
Art. 9° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.
Art. 10° - A única Instituição autorizada a entrar, fora membros da P.M.H.H., é a Organização GOPH. Todavia, os mesmos deverão estar identificados com missão e emblema da mesma.
Art. 11° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Operadores 1 – 4;
Auxiliar Operacional;
Sentinela;
Mesa de Contratos.
Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Sendo o Cabo da Guarda, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção;
Sendo os Operadores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.
CAPITULO II
Do Portal
Art. 12° - O fórum oficial da Instituição é o ‘’pomhhofc.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Supremacia.
Art. 13° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Ação Emergencial.
CAPITULO III
Dos Grupos de Identificação
Art. 14° - São grupos de Identificação:
[PMHH] Patentes
[PMHH] Companhias e Sub-Companhias
[PMHH] Serviços
[PMHH] Grupos de Infraestrutura
Art. 15° - São os grupos de identificação de patentes:
[PMHH] Cabo
[PMHH] Terceiro-Sargento
[PMHH] Segundo-Sargento
[PMHH] Primeiro-Sargento
[PMHH] Subtenente
[PMHH] Cadete
[PMHH] Aspirante a Oficial
[PMHH] Segundo-Tenente
[PMHH] Primeiro-Tenente
[PMHH] Capitão
[PMHH] Major
[PMHH] Tenente-Coronel
[PMHH] Coronel
Grupo de identificação para membros contratados:
[PMHH] Cadete
Art. 16° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:
- Grupos de Patente (Definidas no Art. 15º).
- BOPE;
- Corregedoria;
- Corpo Executivo (Somente membros do Corpo Executivo);
- Serviços de Recursos Humanos;
- Conselho Deliberativo Militar;
- Serviço de Relações Públicas;
- Grupamento de Interveções Rápidas;
- Supremo Tribunal Corregedorl;
- Conselho do Corpo Executivo;
CAPITULO IV
Das dependências
Art. 17° - A PMHH é composta por uma série de quartos/salas oficiais.
Art. 18° – Dentro de quaisquer dependências os policiais devem manter o alto padrão de conduta e respeito.
Art. 19° – Cada grupo de função possui suas salas designadas a diversas funções. Das salas, são:
- Batalhão Policial Militar
¥ POLÍCIA MILITAR ¥ PAGAMENTO HOJE¥ HABBLET EMPREGOS¥ - GABRIEL072
¥ POLÍCIA MILITAR ¥ VENHA SER UM MILITAR ¥ HABBLET EMPREGOS – GABRIEL072
- Corredor Principal
[»] Saguão Principal [»]
– Batalhão de Polícia da Choque
» [BPChoque] Corredor
[BPc] Sala de Treino 01
[BPc] Sala de Treino 02
[BPc] Sala de Treino 03
[BPc] Sala de Treino 04
[BPc] Sala de Capacitação e [BPc] Sala de Testes
[BPc] Sala de Reuniões
- Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel
» [DEP] Corredor
[DEP] Sala de Instrução 1
[DEP] Sala de Instrução 2
[DEP] Sala de Instrução 3
[DEP] Sala de Instrução 4
[DEP] Sala de Instrução 5
[DEP] Ministério
[DEP] Sala de Reuniões
[DEP] Sala de Testes
[DEP] Sala de CFC [PMHH]
- Grupamento de Monitoramento e Acesso
» [GMA] Corredor
[GMA] Sala de Aplicação 01
[GMA] Sala de Aplicação 02
[GMA] Sala de Aplicação 03
[GMA] Sala de Capacitação
[GMA] Sala de Admissão
[GMA] Sala de Reunião
[GMA] Sala de Testes
– Corregedoria
» [COR] Sala de reuniões
– Conselho do Corpo Executivo
» [CCE] Reunião [PMHH]
» Sala de Reuniões
Art. 20° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Supremacia e líderes dos grupos de funções.
Art. 21° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.
TITULO III
Da hierarquia militar
Art. 22° - A Hierarquia Militar da Polícia Militar do Habblet Hotel é dividida em duas partes: Oficial e Praça.
Art. 23° - A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.
Art. 24° - Divisão da Hierarquia Militar:
Oficiais:
- Supremo;
- Coronel;
- Tenente-Coronel;
- Major;
- Capitão;
- 1º Tenente;
- 2º Tenente;
- Aspirante-a-Oficial
Praças:
- Cadete
- Subtenente;
- Sargento
- Cabo;
- Soldado;
Art. 25° - Divisão da Hierarquia Executiva e valorização:
Hierarquia Executiva e seus devidos preços estão sendo avaliados pela atual Líderança do departamento, STC e COR.
Art. 26° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:
Artigo Desativado enquanto a Líderança do departamento junto ao STC e COR não decidem os preços e cargos existentes.
Art. 27° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:
Soldado - Cabo: Conclusão do Monitoramento para Soldados.
Cabo - 3º Sargento: 2 dias.
3º Sargento - 2 º Sargento: 4 dias.
2º Sargento - 1º Sargento: 4 dias.
1º Sargento - Subtenente: 4 dias.
Subtenente – Aspirante-a-Oficial: 4 dias.
Aspirante-a-Oficial - 2º Tenente: 5 dias.
2º Tenente - 1º Tenente: 9 dias.
1º Tenente - Capitão: 11 dias.
Capitão - Major: 13 dias.
Major - Tenente-Coronel: 20 dias.
Tenente-Coronel - Coronel: 35 dias.
Parágrafo único: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.
Art. 28° - As necessidades de autorização para promoção dar-se-ão:
3º Sargento - Promove, rebaixa e demite até Cabo. Necessita da permissão de dois Oficiais para todos os três atos.
2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 3º Sargento. Necessita da permissão de dois Oficiais para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 2º Sargento. Necessita da permissão de dois Oficiais para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até 1º Sargento. Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Aspirante-a-Oficial - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. Necessita da permissão de um Oficial somente para promoções e rebaixamentos.
2º Tenente - Promove, rebaixa e demite até Aspirante-a-Oficial. Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar Aspirantes-a-Oficial. Para promoções e rebaixamentos de Praças, não necessita de permissão.
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2º Tenente. Necessita da permissão de um Capitão acima para rebaixar 2° Tenentes. Para promoções e rebaixamentos de Praças, não necessita de permissão.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1º Tenente. Não necessita de permissão para a promoção de Praças. Para promover 2° Tenente a 1° Tenente, necessita da permissão de um Major acima. Para promover Aspirantes-a-Oficial a 2° Tenente, não necessita de permissão.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. Para promover de 1° Tenente a Capitão, necessita da permissão de um Tenente-Coronel ou Coronel. Para os cargos baixo, não necessita de permissão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. Para promover de Capitão a Major, necessita da permissão de um Coronel. Para os cargos a baixo disso, não necessita de permissão.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.
Parágrafo primeiro: Para a promoção de policiais por parte do Corpo Executivo, é necessária obter certos tipos de alvarás que serão apresentados a seguir:
[AEB] Alvará Executivo Básico (Nível I):
Requisitos :
- Ter Curso de Promotores do C.E.
- Ter TODAS as aulas necessárias para seu cargo atual.
- Patente mínima de Perito Investigador.
Pode promover com X permissões :
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Oficial do Corpo Militar.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (0 permissões).
- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 1 Conselheiro Executivo.
Observação: Este Alvará deverá ser solicitado a um membro do Conselho do Corpo Executivo ou Corregedor. (Ficará a opção do Conselheiro Executivo ou Corregedor aprovar o Alvará, mesmo com os requisitos mínimos.)
[AEI] Alvará Executivo Intermediário (Nível II):
Requisitos:
- Ter os requisitos do AEB (Alvará Executivo Básico).
- Ter 12 dias na Polícia.
- Ser Oficial do Corpo Executivo.
- Ter concluído com sucesso o CFO.
Pode promover com X permissões :
- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (0 permissões).
- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (0 permissões).
Observação: Este Alvará deverá ser solicitado ao Conselho do Corpo Executivo. Procedimento para solicitar: O executivo deverá enviar uma MP para CCE com os seguintes dados:
- Nick:
- Cargo:
- Motivo para aprovação:
Para obter a aprovação será necessário que tenha a aprovação de 2 para 1 na mesa do Conselho do Corpo Executivo.
Observação: Para promoção de Diretor ou superior o promotor deverá ter a autorização de um membro do Conselho do Corpo Executivo com patente superior ou equivalente a dele.
[AEA] Alvará Executivo Avançado (Nível III):
Requisitos:
- Possuir AEI.
- Ter 20 dias na Polícia.
- Ser membro do CCE.
Pode promover com X permissões :
- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (0 permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (0 permissões).
Obervação: Este Alvará deverá ser solicitado durante uma reunião do Conselho do Corpo Executivo devendo ser aprovado de forma unânime.
Parágrafo segundo: Quando o Alvará Executivo Básico for aceito por um Conselheiro ou Corregedor, o membro do Corpo Executivo deve dizer o termo de responsabilidade diante de todos os policial presentes. O termo de responsabilidade é:
○ Eu [patente + nick], comprometo-me com a justiça e a verdade, utilizando sempre de forma legítima os poderes quais o alvará me trará, e afirmo que estou de acordo e ciente de responsabilidades e consequências do uso de tal poder, assino e dou fé.
Parágrafo terceiro: Caso um membro do Corpo Executivo cometa crimes de corrupção/nepotismo, ele terá o seu Alvará Cassado. Os tipos de cassação são: Permanentes e Comuns. As cassações Comuns podem ser recorridas ao Conselho do Corpo Executivo da seguinte forma. Envie uma MP à qualquer membro do Conselho com as seguintes informações:
Pedido de cancelamento de cassação
- Nick:
- Cargo:
- Tipo de AE cassado:
- Motivo apresentado na cassação:
- Contra argumentação:
Art. 29° - Para a promoção citadas no art.28 ser aprovada, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como emblema, da aprovação do curso:
Para a promoção de um Soldado: [MoS] Monitoramento para Soldados, [CFSd] – Curso de Formação de Soldados e [TES] Treinamento de Especialização para Soldado.
Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [CFC] e [TEC] Treinamento de Especialização para Cabos.
Para a promoção de um 3º Sargento: Curso de Formação de 3°Sargentos [CFS1] e [TF3] Treinam de Farda para Terceiros-Sargentos
Para a promoção de um 2° Sargento: Curso de Formação de 2° Sargentos [CFS2] e [TSS] Treinamento para Segundos-Sargentos.
Para a promoção de um 1° Sargento: Aula de Conhecimentos Gerais [ACG] Aula de Segurança [AS] e [TPS] Treinamento para Primeiros-Sargentos.
Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [CFSb] Monitoramento aos Subtenentes [MDS] e [TQS] Treinamento de Qualificação para Subtenentes.
Para a promoção de um Cadete: Curso de Formação de Oficiais [CFO]
TITULO IV
Das Companhias, Sub-Companhias e Grupos de Função
Art. 30° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial na Polícia Militar do Habblet Hotel. Um policial tem o direito de participar somente de uma Companhia.
Art. 31° - As Companhias definitivas e oficiais da polícia são:
Departamento de Ensino da Polícia Militar do Habblet Hotel [DEP];
Grupamento de Monitoramento e Acesso [GMA];
Batalhão de Polícia de Choque [BPC].
Art. 32° - A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habblet Hotel tem a total e exclusiva função de Instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia. O histórico da polícia também é sua responsabilidade.
A hierarquia é composta da seguinte forma:
Líder
Vice-Líder
Auxiliar Administrativo
Ministro
Instrutores (Grau Padrão e Grau Superior)
A estrela de um Diretor de Ensino é azul escuro, e a partir do Ministério, azul claro.
Parágrafo único: O líder da Companhia pode ser exonerado de sua função em casos de: Negligência, Falta de postura ou qualquer outro motivo que possa prejudicar a polícia ou até mesmo a própria companhia.
Art. 33° - O Grupamento de Monitoramento e Acesso detém da função de supervisão da eficiência dos Ensinos e Cursos aplicados pela DEP, apresentando como o termômetro o conhecimento do policial em sua determinada patente, na qual o GMA vem supervisionando no determinado momento.
A hierarquia é composta da seguinte forma:
Líder
Vice-líder
Ministro
Auxiliar Administrativo; Auxiliar Atualizador; Auxiliar Aplicador
Fiscalizador da Companhia
Membro
A estrela de um membro do Grupamento de Monitoramento e Acesso é verde escuro não HC.
Art. 34° - O O Batalhão de Polícia de Choque tem o objetivo de treinar o policial, mantendo-o preparado para qualquer ocasião inusitada ou previsível dentro da PMHH. Dessa forma, o que se falta na Instrução é de dever da Companhia realizar.
A hierarquia é composta da seguinte forma:
Líder
Vice-líder
Ministro
Assessor
Treinador
A estrela de um membro do Batalhão de Polícia de Choque é vermelho, Ministro e Diretores, vermelho escuro e Líderes, vermelho mais escuro.
Art. 35° - As Sub-Companhias são grupos com funções administrativas e de segurança à polícia. Um policial não tem limite de Sub-Companhias a qual trabalhar.
Art. 36° - As Sub-Companhias são subordinadas à Supremacia, e ele deterá de todos os poderes para movimentação de liderança e projetos nos respectivos grupos.
Art. 37° - As Sub-Companhias, que têm autorização para serem favoritados em solo policial, são:
Inexistentes no momento.
Art. 38° - Os grupos da PMHH, que têm autorização para serem favoritados em solo policial, são:
Conselho Deliberativo Militar [CDM]
Corregedoria [COR]
Grupo de Intervenções Rápidas [GIR]
Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
Supremo Tribunal Corregedor [STC]
Setor de Recursos Humanos [SRH]
Setor de Orçamentos e Finanças [SEOF]
Conselho do Corpo Executivo [CCE]
Setor de Relações Públicas [SRP]
Centro de Formação de Oficias [CFO]
Art. 39° - O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex-supremos da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Supremo negligente.
Art. 40° - A Corregedoria é composta por seis membros, resumindo-se nos seis melhores atuais policias da instituição. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Supremacia ou por meio do curso Projeto de Corregedor Aprendiz.
Parágrafo único: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.
Art. 41° - O Grupamento de Intervenções Rápidas (GIR) é o setor de inteligência da PMHH, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Supremacia, o GIR age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pelo Comandante do Pelotão do Grupamento de Interveções Rápidas.
Art. 42° - O Batalhão de Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas na polícia. Sua seleção é feita através do COEsp, sendo comandado majoritariamente pela Supremacia.
Art. 43º - O Setor de Recursos Humanos é responsável por toda a documentação policial dentro da polícia, desde o histórico ao futuro, arquivando todas as movimentações de patentes e cadastros dos policiais que passaram ou passarão pela instituição.
Art. 44° - O Setor de Orçamentos e Finanças deve se responsabilizar pelas verbas disponibilizadas pela polícia, assim como a fiscalização e apresentação transparente das movimentações financeiras da polícia, desde as vendas de cargos aos gastos pontuais.
Art. 45º - O Setor de Relações Públicas deve se responsabilizar pelas mídias sociais da polícia, tais como redes sociais, divulgação, boletins internos e designs do fórum policial.
Art. 46º - O Conselho do Corpo Executivo é composta por 6 membros, selecionados pela Supremacia. O dever deles é administrar o Corpo Executivo e trazer atribuições significativos para o Corpo. Eles detém o poder do voto, somente em reuniões, com resolução na tomada de decisões.
Art. 47º - O Centro de Formação de Oficiais é o responsável pela qualificação dos policiais, passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.
Art. 48° - Regras estipuladas às todas as companhias e grupos:
Emenda Oficial: O Supremo Tribunal Corregedor tem como função monitorar e arbitrar ordens cujo seja melhor a todos. As ações da Líderança do Departamento deve explicações ao Supremo Tribunal Corregedor.
1. Ao sair da companhia ou grupo, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.
2. A gratificação dar-se-á da seguinte forma, mensalmente:
15 Medalhas Positivas a Liderança da Companhia;
10 Medalhas Positivas ao Gestor(a) do grupo de função;
7,5 Medalhas Positivas para os de mais Membros da Companhia.
3. Os membros do SRH, SEOF, SRP, CFO e TF ganham 7,5 Medalhas Positivas.
TITULO V
Das Gratificações, Históricos e Reformas
Art. 49° - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:
Soldado -
Cabo – -
Sargento
Subtenente -
Cadete -
Aspirante a Oficial - ARTIGO DESATIVADO!
2º Tenente -
1º Tenente -
Capitão -
Major -
Tenente-Coronel -
Coronel -
Art. 50° - O policial acumula as medalhas conquistadas ao longo do mês, sendo 10 medalhas positivas equivalentes a um LTD. No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, é vetada a gratificação. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.
Art. 51° - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores e Supremo Tribunal Corregedor, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:
Histórico Policial
Nick:
Status:
Patente atual:
Última patente alcançada:
Data de Entrada na Polícia:
Quem sou eu:
Motivos de entrada:
Funções realizadas:
Prêmios:
Art. 52° - A reforma policial trata-se da aposentadoria do policial aos seus trabalhos na polícia, desligando-se das funções e responsabilidades para com todos. A autorização, para não ser então simples renúncia, é do policial com patente superior a Primeiro Tenente, e em caso de Corpo Executivo, caso o policial seja Ministro, Ministro-Chefe ou Presidente promovido.
Todos os direitos reservados à Polícia Militar Habbiana e Habbletiana juntamente ao Chefe-De-Polícia GABRIEL072